Aluguel de imóveis: tudo que locador e inquilino precisam saber
A maior parte dos conflitos de locação nasce de pontos que estavam no contrato e ninguém leu — ou que não estavam e deveriam estar.
As garantias: escolha uma só
A lei permite caução (até três aluguéis), fiança, seguro-fiança e cessão de quotas de fundo de investimento. O ponto que muitos contratos erram: não é permitido exigir mais de uma modalidade ao mesmo tempo. Contrato com fiador e caução simultâneos tem cláusula questionável.
Quem paga o quê
A divisão costuma gerar discussão, e a regra é razoavelmente clara:
- Inquilino: aluguel, despesas ordinárias de condomínio (as de rotina — limpeza, salários, consumo), consumo de água, luz e gás, e o IPTU quando o contrato assim previr.
- Locador: despesas extraordinárias de condomínio (obras, pintura de fachada, instalação de equipamentos novos, fundo de reserva) e as reformas estruturais do imóvel.
Se o inquilino pagou despesa extraordinária, pode pedir o reembolso.
Reajuste e revisão
O reajuste é anual, pelo índice previsto em contrato. Já a ação revisional serve para adequar o valor ao preço de mercado, e em regra pode ser proposta após três anos de vigência ou do último acordo.
Benfeitorias
Melhorias necessárias dão direito a indenização. As úteis só quando autorizadas por escrito. As voluptuárias — puramente estéticas — não geram indenização, e o inquilino pode retirá-las se isso não danificar o imóvel. Renúncia à indenização por benfeitorias é cláusula comum: leia antes de assinar.
Devolução do imóvel
A vistoria de entrada, com fotos e descrição detalhada, é o documento mais importante de toda a locação. Sem ela, discutir o estado do imóvel na saída vira palavra contra palavra. Faça, assine e guarde — dos dois lados.
Retomada e despejo
O despejo pode ser pedido por falta de pagamento, término do prazo, infração contratual ou necessidade de uso próprio, cada hipótese com seu rito. Na falta de pagamento, o inquilino pode purgar a mora dentro do prazo legal e evitar a desocupação.
Direito de preferência
Se o imóvel for colocado à venda, o inquilino tem preferência na compra em igualdade de condições e precisa ser notificado. Ignorar essa etapa pode gerar perdas e danos.
Antes de assinar
Leia índice de reajuste, multa por rescisão antecipada, responsabilidade por IPTU, cláusula de benfeitorias e prazo de vistoria. Cinco minutos ali economizam meses de discussão.
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