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Responsabilidade civil e criminal do síndico

Muita gente aceita ser síndico sem dimensionar o que está assumindo. A função é de administração de patrimônio de terceiros, com prestação de contas — e com responsabilidade pessoal quando há desvio.

Responsabilidade civil

O síndico responde pelos danos que causar por culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo no exercício da função. Os casos mais comuns:

  • Deixar de realizar manutenção obrigatória e ocorrer acidente
  • Não contratar ou não renovar o seguro obrigatório do condomínio
  • Não cobrar inadimplentes e permitir a prescrição do crédito
  • Contratar sem observar a aprovação necessária em assembleia
  • Prestar contas de forma incompleta ou fora do prazo

Nesses casos, o condomínio — ou o condômino prejudicado — pode buscar a reparação diretamente do patrimônio pessoal do síndico.

Responsabilidade criminal

Aqui não existe “responsabilidade do condomínio”: o crime é sempre da pessoa. As situações que mais aparecem:

  • Apropriação indébita, quando há uso de valores do condomínio em proveito próprio
  • Estelionato, em contratações simuladas ou superfaturadas
  • Falsidade documental, em atas, notas ou balancetes adulterados
  • Crimes contra a ordem tributária e previdenciária, pela retenção e não repasse de contribuições dos funcionários

Vale registrar: erro de gestão não é crime. O que caracteriza o ilícito penal é o desvio consciente.

Como se proteger no exercício da função

  1. Decida em assembleia tudo o que a convenção manda decidir em assembleia — e registre em ata.
  2. Documente: orçamentos, três cotações, contratos assinados, notas fiscais.
  3. Preste contas no prazo, com extratos e comprovantes acessíveis aos condôminos.
  4. Mantenha os laudos em dia e guarde a prova de que foram solicitados, mesmo quando a assembleia recusou a verba.
  5. Considere o seguro de responsabilidade civil (D&O) para síndicos, hoje disponível no mercado.
  6. Tenha assessoria jurídica antes, não depois. Boa parte do risco desaparece com um parecer prévio de cinco linhas.

Se você é síndico e tem dúvida sobre uma decisão específica, fale com a nossa equipe antes de executá-la.

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